As Regras de Comercialização de Energia Elétrica que serão aplicadas a partir da contabilização de janeiro de 2018 foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica na última terça-feira, 19 de dezembro. Algumas mudanças atendem determinações regulatórias e aprimoramentos feitos em alguns temas ao longo de 2017.
Os temas tratados referem-se a Medição Contábil; Garantia Física; Mecanismo de Realocação de Energia; Contratos; Comprometimento de Usinas; Encargos; Consolidação de Resultados; Liquidação; Ajuste de Contabilização e Recontabilização; Penalidades de Energia; Cálculo do Desconto Aplicado às tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust); Reajuste dos Parâmetros da Receita de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR); Receita de Venda de CCEAR; Contratação de Energia de Reserva; Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits; Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear e Preço de Liquidação das Diferenças.
Há alterações relacionadas à implementação dos contratos negociados no 16º, no 18º, no 20º e no 22º leilões de energia nova. Foram revistas também as Regras de Comercialização relativas ao risco hidrológico de Itaipu, assumido pelas distribuidoras cotistas que têm cobertura pela Conta das Bandeiras Tarifárias. E há, ainda, mudanças relacionadas ao tratamento a ser dado aos contratos da Chesf e de Furnas com grandes consumidores industriais de energia.