A adequação da regra que estabelece a cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 21 de dezembro, e ficará em discussão até 2 de fevereiro de 2018. O encargo é pago por geradores hidrelétricos e dividido entre estados, municípios e órgãos da União, proporcionalmente à energia gerada pelas usinas.

A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica pretende adequar a Resolução 67, de 2001, à legislação existente. A redação atual da norma prevê cobrança de juros de 1%  ao mês, calculados de forma cumulativa e proporcional ao período de atraso, e acrescidos de multa de 10% sobre o montante final apurado. O novo texto estabelece que os valores não pagos nas datas de vencimento serão acrescidos de juros e multa, calculados de acordo com o que está previsto na legislação aplicável aos tributos federais.

As contribuições serão recebidas pela Aneel no email ap081_2017@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP 70830-100, Brasília-DF.