A adequação da regra que estabelece a cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 21 de dezembro, e ficará em discussão até 2 de fevereiro de 2018. O encargo é pago por geradores hidrelétricos e dividido entre estados, municípios e órgãos da União, proporcionalmente à energia gerada pelas usinas.
A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica pretende adequar a Resolução 67, de 2001, à legislação existente. A redação atual da norma prevê cobrança de juros de 1% ao mês, calculados de forma cumulativa e proporcional ao período de atraso, e acrescidos de multa de 10% sobre o montante final apurado. O novo texto estabelece que os valores não pagos nas datas de vencimento serão acrescidos de juros e multa, calculados de acordo com o que está previsto na legislação aplicável aos tributos federais.
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