Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira, 28 de dezembro, medida provisória que permite a privatização das empresas do Grupo Eletrobras. A MP, que será publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União, revoga o artigo 31 da Lei 10.848, de 2004, que excluiu a estatal e suas controladas Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e CGTEE do Programa Nacional de Desestatização.

A MP da Eletrobras também prorroga para 2018 o aporte de R$ 3,5 bilhões da União na companhia, que estava previsto para esse ano. O repasse está “sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira” do Tesouro. O valor é destinado ao reembolso das despesas com aquisição de combustível pelas distribuidoras dos  sistemas isolados até 30 de abril de 2016, não reconhecidas pela Aneel por descumprirem os critérios de eficiência econômica e energética.

O envio da proposta ao Congresso Nacional na forma de medida provisória permite a inclusão imediata da estatal no PND, já que a medida tem força de lei. A emissão de uma MP era defendida pelo Ministério de Minas e Energia desde que o governo anunciou em agosto a intenção de vender o controle da companhia. O argumento era de que ela permitiria a tramitação mais rápida da matéria no Legislativo. No entanto, o então ministro da secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, anunciou que a proposta iria por projeto de lei e não mais por MP, informação que foi confirmada em seguida pelo Palácio do Planalto.

Em 23 de agosto desse ano, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos aprovou o plano de privatização da estatal, que prevê a redução da participação da União na empresa por meio de uma operação de aumento de capital, sem participação financeira do controlador. Se esse processo não for suficiente para tornar a União minoritária, será feita a venda  de ações para que se atinja o objetivo de desestatizar a companhia.

A medida provisória tem vigência imediata e prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Mesmo que ela venha a expirar sem aprovação na Câmara e no Senado, todos os atos que forem praticados durante o período de validade não serão desfeitos. Considerando os prazos, em tese o governo garante a votação da matéria no primeiro semestre de 2018.

A proposta do governo para a estatal envolve aspectos como a retirada do sistema de cotas da energia de 14 usinas hidrelétricas, em troca do pagamento pela empresa do bônus de outorga das usinas. Deve haver também a cisão de parte dos ativos da estatal que continuarão com a União, mais especificamente as usinas nucleares de Angra e a hidrelétrica de Itaipu. As seis distribuidoras de energia do Norte e do Nordeste também devem ficar fora do processo, já que a intenção é manter o plano de vender essas empresas em um processo separado até o ano que vem.

Distribuidoras

A MP também estabelece medidas que, segundo o MME, “reduzem custos e incertezas” e tornam mais atrativas as distribuidoras Amazonas Energia (AM), Ceron (RO) e Eletroacre (AC), que serão privatizadas. No caso da Amazonas Energia, a MP prevê a coincidência dos contratos de venda de energia da termelétrica Mauá 3, que termina em 2043, e de contratos com outros geradores que têm vencimento em 2020 e 2024, com o prazo de concessão do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, que termina em 2030.

A ideia é de que Mauá 3 antecipe a entrega da energia contratada pela distribuidora em volume equivalente à capacidade de geração das outras térmicas, cujos contratos serão encerrados antes de 2030, garantindo a utilização plena da capacidade do gasoduto até aquele ano. Com isso, explica o ministério, corrige-se uma falha de planejamento da utilização do gás de Urucu, já que a estrutura ficou com capacidade ociosa nos primeiros anos do contrato de suprimento do insumo, e voltará a ficar subutilizada a partir de 2020.

A medida reviu ainda o prazo máximo previsto na Lei 12.111/2009 para a prorrogação dos contratos das térmicas dos sistemas isolados que seria de 36 meses.