O Ministério de Minas e Energia aprovou o enquadramento da usina fotovoltaica Sobrado 1 (BA – 30 MW) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. O Reidi prevê a desoneração fiscal de equipamentos utilizados na construção de projetos de infraestrutura de energia. A informação consta publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de dezembro de 2017.