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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, para as distribuidoras, o recolhimento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de janeiro de 2018. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 9 de janeiro, do Diário Oficial da União, exatamente um dia antes do prazo final para o recolhimento das cotas.

Em 22 de dezembro, a agência publicou Resolução Homologatória nº 2.358/2017, aprovando o orçamento anual da CDE para o ano de 2018 no total de R$ 18,8 bilhões. O valor representa um aumento de 17,8% em relação à CDE de 2017 (R$ 15,9 bilhões), bem como um aumento de 30,8% nas cotas anuais pagas pelos consumidores.

Acontece que nessa resolução a Aneel também antecipou o pagamento das quotas das distribuidoras, exigindo que o recolhimento ocorresse até o dia 10 do mês de competência. Tradicionalmente, as distribuidoras estavam acostumadas a pagar no dia 10 do mês subsequente ao mês de exercício.

Ou seja, as empresas estavam preparadas para pagar nesta quarta-feira, 10 de janeiro, valores referentes a dezembro. A antecipação, porém, causou uma “dupla obrigação financeira”, ao acumular o recolhimento dos meses de dezembro de 2017 e de janeiro de 2018.

A reportagem da Agência CanalEnergia teve acesso à carta enviada pela AES Eletropaulo à Aneel. Segundo a empresa, “a mudança do fluxo de pagamento das quotas anuais e mensais da CDE implicaria o agravamento de um encargo, pois a concessionária passaria a ter que arcar com um custo adicional e inesperado de mais de R$ 80 milhões em janeiro e de mais de R$ 50 milhões em fevereiro”.

Além disso, nos dois primeiros meses do ano, as distribuidoras também precisarão pagar o déficit de R$ 1 bilhão da CDE de 2017. Dessa forma, o desembolso financeiro das concessionárias de distribuição (em janeiro e fevereiro de 2018) seria de R$ 1,37 bilhão, no total. “O efeito (da antecipação) será da grandeza bilionária sem cobertura tarifária”, alertou a Abradee, em carta enviada à agência.

Para dificultar ainda mais a situação, as distribuidoras acumulam déficit de caixa da ordem de R$ 4,3 bilhões, uma vez que a arrecadação feita via bandeira tarifária não foi suficiente para cobrir os custos incorridos na Parcela A. A expectativa é de reversão desse déficit a partir da liquidação do mercado de curto prazo de fevereiro de 2018.

Mudança sem discussão

As distribuidoras ainda questionam o fato de que, em nenhum momento da audiência pública sobre o orçamento da CDE, foi dada a oportunidade para os agentes se manifestarem sobre a alteração do fluxo de pagamento das quotas.

A Aneel, em sua defesa, disse que não há qualquer regra que impeça a agência de alterar a proposta na conclusão da audiência pública. “Trata-se de evolução natural decorrente do processo de discussão e tem sentido conceitual concatenar o recolhimento das cotas com o período do orçamento aprovado”.

A agencia reconheceu, porém, que entre a data de publicação da resolução e o recolhimento da primeira cota correram apenas 19 dias. “Prazo tão curto, somado ao cenário de déficit da Conta Bandeiras, torna complexa a majoração de R$ 646,26 milhões, com relação à cota de dezembro de 2017, que será paga, normalmente, no mesmo dia”.

Por outro lado, a Aneel entendeu que a manutenção do cronograma poderia criar uma situação de inadimplência por parte das distribuidoras, o que não resolveria o problema do fluxo da conda CDE, “e ainda poderia resultar em uma série de discussões em âmbito administrativo e judicial que podem ser evitadas com uma rediscussão administrativa da matéria”.

Entretanto, a suspensão do dispositivo que antecipa o recolhimento das cotas para o mês de competência não foi considerada adequada. Isso porque, caso suspenso o dispositivo, não haveria data definida para o recolhimento da cota de janeiro e nem qualquer outra.

“Nesse sentido, na ausência de nova decisão da Diretoria da Aneel, restaria não regulado o limite temporal para o recolhimento das cotas, colocando em risco a solvência do fundo CDE com severas implicações para aqueles que dependem dos repasses do fundo para assegurar o equilíbrio econômico e financeiro”, escreveu em seu relatório o diretor geral Romeu Rufino.

A Aneel, então, decidiu suspender o pagamento da quota de janeiro, mantendo o pagamento da cota de dezembro de 2017. “Dessa forma, ao longo do mês de janeiro, seria paga somente a quota de dezembro de 2017, sem qualquer surpresa com relação ao que já era previsto”.

A partir de fevereiro, preservam-se integralmente a decisão constante da REH n. 2.358/2017, ou seja, já se pagam as quotas majoradas pelo crescimento do orçamento de 2018 da CDE e, no dia 10 de fevereiro de 2018, é pago metade do déficit acumulado pela conta no ano de 2017.

Ficaria pendente de decisão pela diretoria colegiada da Aneel, portanto, somente o momento mais adequado para o recolhimento dos valores que seriam recolhidos no dia 10 de janeiro de 2018.