Acionistas da distribuidora Eletropaulo aprovaram em Asssembleia Geral Extraordinária, realizada na última quinta-feira 11 de janeiro, três alterações do estatuto social da empresa. Estiveram presentes acionistas representando 54,41% do capital social votante da companhia. A primeira prevê a possibilidade de emissão de ações, debêntures conversíveis ou bônus de subscrição sem direito de preferência, ou com redução do prazo para seu exercício, nas hipóteses previstas no artigo 172, incisos I e II da Lei das Sociedades por Ações.
A segunda é a alteração do artigo 12 do estatuto a fim de dispensar a necessidade de prévia autorização do Conselho de Administração para a celebração de contratos de compra de energia, provenientes de editais de leilões de compra de energia elétrica homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, e demais Contratos de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Regulada e Contrato de Conexão e Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição, bem como os respectivos Contratos de Constituição de Garantia.
E finalmente, a terceira refere-se ao artigo 24 com vistas a permitir a outorga de instrumentos de mandato pela Companhia com prazo superior a um ano, nos casos de contratos de constituição de garantia celebrados com o Operador Nacional do Sistema Elétrico e  com agentes geradores, transmissores ou distribuidores de energia elétrica.