A Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de liminar para suspensão do reajuste tarifário da CEEE. A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, autora da ação, já comunicou que entrou com recurso para tentar reformar a decisão.
O reajuste de 30,62% nas tarifas dos consumidores de energia entrou em vigou no dia 21 de dezembro e foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na avaliação da OAB/RS, o reajuste “é inquestionávelmente abusivo”.
Na decisãodo TRF, a juíza plantonista argumentou alta complexidade técnica sobre o assunto. “Sabemos que não é um assunto simples, e é por isso mesmo que precisamos de uma suspensão imediata. Falta transparência para justificar esse impactante aumento. Milhares de gaúchos estão recebendo suas contas reajustadas nestes primeiros dias de janeiro, sobressaltados com os altos valores que precisarão ser pagos”, argumenta o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
No último sábado, 6 de janeiro, a Ordem gaúcha protocolou o Agravo no TRF4, após a decisão da Justiça Federal de primeiro grau em não apreciar o pedido de tutela de urgência em regime de plantão.