O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Manoel Erhardt, manteve a liminar que suspendeu o dispositivo da Medida Provisória 814, que permitia a inclusão da Eletrobras e de suas controladas de geração e transmissão no Programa Nacional de Desestatização. O recurso contra a decisão da 6ª Vara Federal de Pernambuco foi apresentado pela Advocacia Geral da União. A liminar foi concedida em Recife na quinta-feira passada, 11 de janeiro.
Para o desembargador do TRF5, não há “risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma [de privatização da estatal] é algo indefinido.” A sentença provisória tornou sem efeito o inciso I do art. 3º da MP publicada em dezembro, que revogava o impedimento legal à venda do controle da empresa.
A ação popular contra a medida provisória foi impetrada por Antônio Ricardo Accioly Campos, com o argumento de que a MP atingiria o patrimônio público, ao permitir ao venda das estatais do setor elétrico para a iniciativa privada. No recurso ao tribunal, a AGU alegou que, ao contrario do entendimento da Justiça Federal, o objetivo da medida foi permitir a contratação de estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras para evitar frustração de arrecadação em 2018 e de benefícios aos consumidores a partir de 2019.
O processo de privatização da estatal envolve operação de aumento de capital sem subscrição da União, que teria sua participação diluída e passaria a ser minoritária na empresa. A intenção do governo é de que esse operação seja feita no segundo semestre desse ano, em pleno período eleitoral.