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A Advocacia Geral da União vai avaliar a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de manter a liminar que suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória 814, para decidir que outras medidas jurídicas podem ser tomadas no processo. A MP revogou o empecilho legal à privatização da Eletrobras e de suas controladas, mas uma decisão da 6ª Vara Federal do Recife (PE) no ultimo dia 11 de janeiro suspendeu seus efeitos.

Além de recorrer ao TRF, a AGU também entrou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal alegando que o juiz federal de Pernambuco usurpou a competência do STF ao conceder a liminar. Além do questionamento da AGU, tramita no STF um outro recurso da Câmara dos Deputados contra a decisão da primeira instância.

O principal argumento da AGU ao recorrer ao TRF é de que decisão traz riscos à ordem econômica, pois pode levar a uma frustração de receita de R$ 12,2 bilhões com a privatização da empresa. Essa arrecadação está prevista no orçamento da União de 2018.  O órgão afirmou ainda que o único objetivo da MP é permitir a elaboração de estudos sobre a situação econômica e financeira da estatal, já que o mérito da privatização será discutido pelo Congresso Nacional,  ao avaliar projeto de lei do Executivo.