O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de janeiro, a portaria 18/2017, que define as premissas gerais que vão ser adotadas na aplicação da metodologia para o cálculo da garantia física de energia de novas UHEs e UTES despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A íntegra da portaria está disponível neste link
Dentre as premissas que a portaria enumera, estão o número máximo de iterações, o número de Séries Sintéticas de Vazões na Simulação Final, o Valor Máximo Percentual para Delta de Zinf no Critério de Parada Não Estatístico e a Tolerância para Atendimento ao Critério de Igualdade entre o Custo Marginal de Operação e Custo Marginal de Expansão.