Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprimorou critérios e procedimentos para informação, registro, aprovação e homologação de contratos de comercialização de energia elétrica entre distribuidoras do Sistema Interligado com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano e concessionárias de distribuição maiores que atuam como supridoras. A regra aprovada pela agência cria mecanismos para facilitar o encaminhamento de informações pela empresa suprida.

Dados necessários à elaboração dos contratos, como, por exemplo, quantidade de energia comprada, serão informados à Aneel pela distribuidora menor, por meio de um canal na internet vinculado a um sistema de produção de contratos e à consolidação e validação de dados usados no processo tarifário. A norma aprovada nesta terça-feira, 23 de janeiro, melhora a gestão do processo de contratação de energia, ao reduzir os riscos de falhas no registro de informações contratuais e a aplicação de penalidades.