A Aneel definiu procedimentos de unificação dos conselhos de consumidores de energia elétrica para as concessões de distribuição agrupadas em uma única empresa. A regra proposta estabelece até 60 dias para a eleição dos conselheiros, contados a partir da autorização da autarquia para a fusão das distribuidoras. Se o prazo for descumprido, a agência poderá realizar sorteio público para definir representantes das vagas não preenchidas.

A regulamentação será aplicada aos processos de fusão de cinco distribuidoras do grupo Energisa no interior de São Paulo e de cinco empresas do grupo CPFL Energia em São Paulo e no Paraná. As duas operações foram aprovadas pela Aneel no ano passado. No caso da Energisa,  foram agrupadas as empresas Caiuá Distribuição de Energia, Companhia Nacional de Energia, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, Empresa Elétrica Bragantina e Companhia Força e Luz do Oeste. Já a CPFL foi autorizada criar uma única empresa a partir da fusão das distribuidoras CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz.

A participação no novo colegiado poderá ser disputada por titulares e suplentes dos conselhos das concessionárias que serão agrupadas, exclusivamente para as classes de consumidores que eles já representam. Todos terão direito a voto. Os novos conselheiros escolhidos como titular e suplente de cada classe serão o primeiro e o segundo mais votados por pelo menos três quintos de todos os votantes, que devem ser convocados no mínimo dez dias antes da reunião.

Em caso de empate, serão considerados os candidatos que atuam como conselheiros há mais tempo e aqueles que fazem parte do conselho com maior número de unidades consumidoras naquela classe de consumo. O novo conselho terá de aprovar o regimento interno e eleger presidente e vice-presidente, além de informar à Aneel em 30 dias sobre o resultado da escolha dos dirigentes.

A proposta da agência reguladora ficará em audiência pública entre janeiro e março desse ano. A primeira fase do processo vai acontecer de 25 de janeiro a 23 de fevereiro, quando serão recebidas contribuições por escrito ao processo. Na segunda etapa, serão aceitas entre 24 de fevereiro e 10 de março apenas manifestações sobre as contribuições enviadas na primeira fase.

As regras para a junção de várias distribuidoras em uma única área de concessão foram aprovadas pela Aneel em 2016, na Resolução Normativa 716.