A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) utilizem a versão 27 do modelo computacional Decomp no processo de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional e no cálculo do Preço de Liquidação de Diferencias (PLD), em substituição à versão 26, a partir da Programação Mensal da Operação (PMO) de fevereiro.
O modelo Decomp foi desenvolvido pelo Cepel para aplicação no planejamento da operação de sistemas hidrotérmicos de curto prazo e está adaptado ao ambiente de elaboração dos programas mensais de operação do sistema brasileiro (PMO). Seu objetivo é, portanto, determinar as metas de geração de cada usina de um sistema hidrotérmico sujeito às afluências estocásticas, de forma a atender à demanda e minimizar o valor esperado do custo de operação ao longo do período de planejamento. É formulado como um problema de programação linear, representando as características físicas e as restrições operativas das usinas hidroelétricas de forma individualizada.