O número de conexões de micro e minigeração de energia chegou a mais de 20 mil instalações, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, segundo informações da Aneel divulgadas nesta quarta-feira, 24 de janeiro. Os números representam uma potência instalada de 247,30 MW – o suficiente para atender 367 mil residências.

De acordo com os dados da Agência, a classe de consumo residencial é responsável por 58,71% de conexões, seguida da classe comercial com 35,25% das instalações.

A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a biomassa ou biogás, com 76 instalações. Minas Gerais permanece como o estado com mais conexões, 4.484, seguido de São Paulo, 4.038 e Rio Grande do Sul, com 2.497.

Os três estados com mais conexões aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída.

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa da Aneel nº 482 de 2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída – aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à consumida naquele período, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e podem ser utilizados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.

No caso dos condomínios, construções com múltiplas unidades consumidoras, a energia gerada pode ser repartida entre os empreendimentos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Existe ainda a figura da “geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para conectar a geração distribuída à rede da concessionária, foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor.  O prazo total para a companhia conectar usinas de até 75 kW é de até 34 dias. Desde janeiro do ano passado, os clientes podem fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.