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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido da Renova Energia de concessão do prazo de 60 dias para a entrada em operação comercial das eólicas Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, após a entrada em operação do setor de 500 kV da Subestação – SE Igaporã III. A ampliação da subestação da Chesf ficou disponível em 16 de junho de 2017, mas as obras das eólicas localizadas no interior da Bahia, ainda estão paralisadas, segundo a Aneel, e têm previsão de entrada entre março e julho de 2018.
A diretoria da agência também rejeitou os pedidos de deslocamento do início dos Contratos de Energia de Reserva dos empreendimentos, com a manutenção do período de suprimento de 20 anos; a suspensão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das eólicas Abil, Folha da Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Tábua e Vaqueta, até a entrada em operação do setor de 500 kV da SE Igaporã III, e a compensação dos encargos de uso pagos pela empresa.
Foram indeferidos ainda o afastamento de penalidades e da cláusula de ressarcimento por entrega de energia em montante inferior ao contratado; a concessão do prazo de 60 dias para a realização de estudos que comprovem as restrições de escoamento de energia da região, com a não aplicação de sanções ou penalidades até o equacionamento das restrições de transmissão.
Em julho de 2016, a Aneel negou pedido de isenção de responsabilidade da Renova pelo atraso na implantação dos empreendimentos, e manteve a data de início da operação e de suprimento dos contratos em 1º de setembro de 2015. No recurso analisado essa semana, a agencia reguladora considerou que a alteração de prazos pode trazer prejuízo financeiro aos usuários de energia de reserva em 2018.