O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou decreto que regulamenta a outorga de novo contrato de concessão com prazo de até 30 anos para vencedores de leilão de privatização de estatais de geração de energia elétrica controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal ou município. O ato que será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de janeiro, abre caminho para a venda da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e para antecipação da renovação da hidrelétrica de Tucuruí, da Eletronorte, que vem sendo discutida.
O decreto não se aplica às concessões de geração prorrogadas de acordo com a Lei nº 12.783, que tiveram sua energia incluída no sistema de cotas e destinada às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional. A nova concessão estará condicionada ao pagamento à União pela outorga, no momento da privatização da empresa titular do contrato.
O valor mínimo e a forma de pagamento da concessão de empresas estaduais, do Distrito Federal ou municipais, será definido pelos ministros de Minas e Energia e da Fazenda. Para estatais controladas pela União, o valor e as condições de pagamento serão propostos pelos titulares dos dois ministérios ao Conselho do Programa de Parceria de Investimentos. Em ambos os casos, ele será calculado pelo Valor Presente Líquido adicional do novo contrato.
A nova concessão está condicionada à existência de contrato vigente no momento da privatização e com prazo remanescente superior a sessenta meses do vencimento ou do ato de outorga; à solicitação ou ratificação do pedido de renovação pelo atual controlador e à própria transferência do controle acionário. Outra condição estabelecida no decreto é a mudança da classificação de serviço público para produção independente de energia elétrica, com o pagamento de uso do bem público e do valor de outorga.
A minuta de contrato será aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e estará entre os documentos integrantes do edital de privatização da estatal. O preço da outorga de concessão e o de uso do bem público também estarão no edital. No processo de transferência de controle, será selecionada a proposta de maior valor para aquisição das ações da empresa privatizada.
O ágio sobre o valor mínimo das ações ofertadas em leilão será aplicado sobre o valor mínimo da concessão para a apuração do valor de outorga.