O governo publicou o decreto no. 9.271 na edição desta sexta-feira, 26 de janeiro, no Diário Oficial da União. O texto traz os termos que abrem caminho para outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até trinta anos à pessoa jurídica vencedora de leilão de privatização de concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, por meio da lei nº 9.074, de 1995. A nova concessão se dará mediante o pagamento da outorga cujo valor será definido pelo Ministério de Minas e Energia e da Fazenda, mas que será avaliado pelo Programa de Parcerias e Investimentos.
O documento foi assinado na tarde da última quinta-feira, 25 de janeiro, pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, e noticiado pela Agência CanalEnergia. Com essa medida, o caminho se abre para a retomada do processo de venda da Cesp, paralisado desde setembro do ano passado e para antecipação da renovação da hidrelétrica da UHE Tucuruí, da Eletronorte, que vem sendo discutida.
No caso da Cesp, o governo de São Paulo já havia procurado o governo federal para a renovação da concessão, conforme estabeleceu a lei no. 13.360, de sua maior usina a UHE Porto Primavera, que vence em 2028 como forma de atrair mais investidores para o leilão das ações que possui na geradora. À época o pedido foi negado. Agora, entre os termos deste decreto está o de que o interessado deve ter solicitado ou ratificado o pedido anterior encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pelo controlador da pessoa jurídica titular de contrato vigente de concessão de serviço público de geração de energia elétrica que será privatizada.
Outra condição para o novo contrato de outorga é a privatização da pessoa jurídica titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, mediante transferência do controle acionário.