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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido da Energética Fazenda Velha para parcelar em 12 meses os débitos relativos ao GSF. A empresa acumulou uma dívida de R$ 6 milhões na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ao não pagar o risco hidrológico.
Até então, a empresa estava protegida por liminar que evitava a aplicação do ajuste do Mecanismos de Realocação de Energia. Em 11 de dezembro 2017, a empresa anuiu a repactuação do risco hidrológico. Como condição de eficácia da anuência, foi pactuada a renúncia ao direito de discutir a aplicação do Ajuste do MRE (GSF), inclusive abrindo mão de proteção judicial então vigente.
Em 15 de janeiro deste ano, a empresa informou a desistência da ação judicial. A Aneel então parcelou o valor em seis vezes, porém a empresa argumentou que o valor do Ebitda (R$ 845.249,00/mês) seria insuficiente para custear o valor do débito do GSF da forma parcelada. A empresa entrou com pedido de medida cautelar, pedido que o parcelamento do débito fosse em pelo menos 12 liquidações, iguais e sucessivas, atualizadas pelo IGP-M, com juros de 1% ao mês, pro rata die.
A Aneel, porém, argumentou que durante o período de vigência da medida judicial liminar a empresa deveria ter cuidado de provisionar contabilmente (inclusive com reserva financeira, ainda que parcial) os débitos relativos ao Ajuste do MRE (GSF), “não sendo, pois, razoável postergar por mais 6 meses a recomposição do caixa dos agentes setoriais credores.”
A empresa é proprietária da PCH Fazenda Velha, com 16.500 kW de capacidade instalada e 8.900 kW médios de garantia física, localizada no Município de Jataí, estado de Goiás. As informações constam em despacho publicado pela Aneel no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de janeiro.