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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de audiência pública com a proposta que vai regulamentar a metodologia de cálculo do valor de Uso de Bem Público, na prorrogação de outorgas de usinas hidráulicas com potência acima de 5 MW e menor ou igual a 50 MW. A norma abrange empreendimentos de autoprodutores com concessões já vencidas ou próximas do vencimento e de produtores independentes com outorgas a vencer, a maioria delas a partir de 2025.

A cobrança pela outorgas desses empreendimentos passou a ser prevista em lei em 2016, e o Decreto 9.158, de 2017,  atribuiu à Aneel a responsabilidade por definir as regras de cálculo do UBP. A agência tem até 20 de março para aprovar a regra e atender determinação do Tribunal de Contas da União.

A metodologia sugere a captura de parcela da “renda hidráulica”, que é a diferença entre o valor de mercado da energia, definido a partir de critérios regulatórios, e as despesas do empreendimento. A renda deverá ser dividida em igual proporção entre o gerador e os consumidores finais, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético.

A Aneel vai receber contribuições dos interessados em participar da audiência entre  1º de fevereiro e 2 de março pelo e-mail ap009_2018@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília/DF. Está prevista reunião pública na sede da agência no dia 26 de fevereiro.