Na última quinta-feira, 1º de fevereiro, completou-se dois anos aplicação da Resolução Normativa nº 688/15, que flexibilizou os requisitos do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) para os consumidores especiais no mercado livre de energia elétrica. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a mudança de regra beneficiou mais de 6 mil pontos de medição no período.
Desde de sua implementação, os especiais (0,5 MW a 3 MW) não têm a obrigatoriedade de utilizar um segundo medidor, chamado de retaguarda. Em março de 2017, a autorização foi ampliada pela resolução 759/17 para os consumidores livres (acima de 3 MW), centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e distribuidoras.
Com isso, a CCEE bateu a marca de 6 mil pontos de medição beneficiados com a flexibilização, somando atualmente 6.232 pontos flexibilizados. Até o momento, os pontos flexibilizados já representam 34% de todos os 18 mil pontos de medição cadastrados na Câmara de Comercialização.
O objetivo principal da flexibilização foi reduzir o custo de adequação do sistema de medição para os agentes. Priorizou a redução na aquisição de medidores e equipamentos associados bem como em obras civis nas instalações (quando necessárias). Considerando que o custo médio de um medidor de retaguarda, que se tornou facultativo com a flexibilização, é de R$ 4 mil, estima-se uma economia mínima no mercado de mais de R$ 24 milhões com a aquisição de equipamentos.
“Espera-se que a bem-sucedida discussão promovida pela CCEE seja usufruída por um número ainda maior de empresas em 2018, contribuindo inclusive para a decisão dos consumidores em migrar para o mercado livre. Identificamos que a referida flexibilização também está sendo exercida por centrais geradoras e distribuidoras em seus pontos de medição conectados à rede de distribuição”, observa Dalmir Capetta, gerente de Engenharia e Operação da Medição da CCEE.