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Um mês após o início do programa de resposta da demanda, completado na semana passada, ainda não há nenhum contrato de prestação de serviços ancilares assinado. Mas isso não é encarado como um problema para o setor e os agentes envolvidos nesse projeto. Até porque a previsão é de que os consumidores elegíveis devem ofertar carga depois de encerrado o período úmido, quando normalmente o PLD se eleva. Há cerca de 1,9 GW médios mapeados como essa carga elegível, esse potencial tende a aumentar com a figura do integrador. Porém, a impressão geral é de que o atual estado de judicialização do mercado de curto prazo pode impactar nessa adesão já que a remuneração deverá se dar pela liquidação financeira.
De acordo com o presidente executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres, Edvaldo Santana, essa questão do GSF não resolvido não inviabiliza o projeto. Contudo, relata ele, os consumidores não estão confortáveis com esta situação, até porque além de não receber os créditos a que teria direito nessa operação, seria incluído no rateio da inadimplência do mercado de curto prazo.
“Impeditivo o imbróglio do GSF não é para a resposta da demanda, mas é provável que muitos consumidores resistam a entrar imediatamente no jogo porque quando se olha para a liquidação e acha que tem a receber mas quando vê tem uma nova conta a pagar, isso restringe, sem sombra de dúvidas”, apontou o executivo. “O ideal  seria solucionar essa questão antes de implantar o programa”, opinou.
De acordo com os dados mais recentes acerca da liquidação financeira do mercado de curto prazo, referente a operações do mês de novembro de 2017, foram contabilizados R$ 10 bilhões. Desse valor apenas R$ 2,56 bilhões foram efetivamente liquidados. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, do valor não pago, R$ 6 bilhões – ou cerca de 60% do total – estão relacionados com as liminares que protegem agentes do risco hidrológico no mercado livre. A inadimplência efetivamente dita é de R$ 1,45 bilhão.
O gerente executivo de Monitoramento, Gestão de Penalidades e Informações da CCEE, Carlos Dornellas, reconhece que essa questão de liquidez do mercado pelas liminares que ainda vigoram gera preocupação. Ele lembrou ainda que a instituição trabalha para resolver essa questão. “É uma das nossas maiores prioridades”, disse ele, que defendeu a não priorização de pagamento a um grupo de agentes específicos porque isso não configuraria a isonomia de tratamento que a CCEE sempre defendeu.  “Atuar com isonomia é bom para o mercado”, definiu ele.
Independente dessa questão. O processo de implantação do processo segue. Tanto que no dia 18 de janeiro a CCEE promoveu um workshop com agentes para esclarecer as dúvidas e apresentar as regras e procedimentos desse projeto. Segundo Dornellas, o projeto está em fase inicial, então é aceitável que ainda existam dúvidas, principalmente operacionais.
Por se tratar de um piloto será algo mais simplificado ante o que existe em outros países do mundo. Nesse primeiro passo a meta é atender ao Norte e Nordeste e entender a dinâmica desse novo serviço. Além da abrangência territorial focada nas duas regiões, é preciso que os agentes estejam conectados na rede de supervisão do ONS que é mais ampla que a Rede Básica e sejam consumidores livres ou parcialmente livres na câmara e estejam adimplentes. As delimitações técnicas, explicou o executivo da CCEE, permite que o programa possa ser monitorado em tempo real pelo operador.
Com esses parâmetros em mãos, a CCEE mapeou um total de 1,9 GW médios de carga potencial elegível ao programa em 50 agentes e 57 unidades consumidoras. A Abrace havia apontado ainda no início das conversas um volume de 1,2 GW médios. Muitos desses consumidores potenciais prestadores de serviços ancilares são empresas que conhecem esse mecanismo por atuarem em países de mercados maduros. E como é necessário ‘tropicalizar’ o programa estão procurando a CCEE para entender melhor o projeto.
Operacionalmente, comentou Dornellas, o piloto está pronto dentro da CCEE. Inclusive, comentou que apesar de ainda não existirem contratos de prestação de serviços assinados entre os agentes e o ONS, essa medida é de rápida implantação. Como são rotinas que não precisariam ser aprovadas pela Aneel já se poderia ofertar carga ao ONS para os leilões de resposta da demanda de forma mais ágil.
“Caso o agente esteja em dia com suas obrigações financeiras na CCEE, ele obterá a certidão de adimplemento na hora. Ao entregar este documento e todas as informações solicitadas pelo ONS de forma válida, há um prazo de 5 dias úteis para liberação do contrato de prestação de serviços ancilares, o que torna o agente participante do programa”, explicou Dornellas.
Agora esse potencial poderá ser bem maior quando a figura do agregador de carga estiver bem delineado. Nos cálculos da Abrace é de no mínimo o dobro do que se apresenta hoje. Poderia alcançar outros 1,2 GW médios de carga que está nos pequenos geradores.
Dornellas é mais conservador e não arriscou um palpite sobre em quanto essa figura permitida pela Aneel no programa de resposta da demanda poderia aumentar a oferta ao ONS. Para essa figura a CCEE ainda trabalha no estabelecimento de regras adicionais já que o agregador tem a responsabilidade sobre a oferta de consumidores menores nesse piloto. Ele terá que gerenciar diferentes perfis de redução de demanda para atender a chamada do ONS.
Nesse sentido, comentou o executivo, o desenvolvimento dessas regras não está pronto, mas há conversas com os agentes e as contribuições estão sendo analisadas para serem ainda conversadas com Aneel e ONS. Mas, as linhas mestras estão delineadas na resolução da agência reguladora sobre este programa. A estimativa de Dornellas é de que essas regras já estariam prontas para serem operacionalizadas a partir de março.