A Justiça de São Paulo condenou a AES Eletropaulo por cobrança indevida na fatura de energia elétrica, em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo informou o órgão, a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em fevereiro de 2017, confirmando que a concessionária incluía na fatura de energia elétrica a cobrança de seguros e outros serviços não solicitados pelos clientes.
“A inclusão de cobranças adicionais na fatura de serviços que são essenciais deixa os consumidores em situação muito vulnerável. Mesmo que não tenha solicitado, ele se vê obrigado a pagar a conta, para não ter a energia de sua residência cortada, para só depois ter a chance de reclamar. Por isso é importante a Justiça reforçar que as empresas são obrigadas a comprovar a solicitação do serviço, senão não pode haver a cobrança”, afirma o pesquisador em Energia do Idec, Clauber Leite.
Na sentença, ainda segundo o Idec, a juíza determinou que a AES Eletropaulo apresente a relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos valores e datas de pagamento; deixe de realizar a cobrança de serviços atípicos sem solicitação expressa do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada cobrança, até o limite de R$ 1 milhão; devolva em dobro o valor indevidamente cobrado de todos os consumidores, com as devidas correções; pague indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos; e informe a todos os cerca de 20 milhões de consumidores sobre os direitos reconhecidos na ação, inserindo durante três meses essa observação nas contas de consumo que vier a emitir.
Para o Idec, essa decisão representa uma grande vitória para os consumidores, pois fortalece a proteção coletiva de direitos e reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente à empresas que prestam serviços essenciais e de forma exclusiva. Além disso, a sentença pode servir de precedente para que outras concessionárias que também tenham realizado cobranças indevidas, conforme denúncias recebidas pelo Idec, façam o ressarcimento aos consumidores.
Procurada, a Eletropaulo respondeu, por e-mail, que analisará o conteúdo da decisão e tomará as medidas cabíveis no âmbito do processo judicial. Ressalta, ainda, que todos os clientes foram ressarcidos, até maio de 2017, com o pagamento de juros e correção monetária. “Nos casos em que a Seguradora não comprovou a existência de autorização expressa do cliente da Eletropaulo, esses valores corresponderam ao dobro do valor cobrado”, garante a empresa.