A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a adoção de um sistema de notificação eletrônica de empresas e demais interessados nos processos em andamento na autarquia. Para isso, será montado um cadastro completo com informações de agentes setoriais, desde pessoas físicas a empresas de todos os segmentos e instituições do setor elétrico.
O sistema será aplicado 90 dias após a publicação da norma da agência. Depois disso, as empresas terão 60 dias para atualizarem as informações. A ideia é concentrar todos os dados cadastrais usados nos processos da Aneel, eliminando, assim, a utilização de diferentes bancos de dados.
Em maio de 2015 a Aneel passou a usar o protocolo digital, que permite às empresas registrar documentos assinados eletronicamente. A partir de janeiro de 2016, por meio do programa denominado Aneel sem Papel, os processos passaram a ser instruídos de forma totalmente eletrônica.
A notificação eletrônica entrou em audiência pública em setembro daquele ano. Ela estará vinculada ao cadastro de agentes e empresas contratadas pela autarquia, que servirá tanto para notificar quanto para armazenar informações setoriais.