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A decisão do TRF-1 contrária ao pedido da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica cuja a meta era a de proteger os seus associados do custo integral do risco hidrológico pode abrir caminho para que a maior parte das liminares em vigência possam ser derrubadas. Contudo, há mecanismos para a associação voltar a ter os efeitos da decisão liminar ainda antes da próxima liquidação financeira do mercado de curto prazo ao pedir efeito suspensivo da sentença que julgou o mérito da ação e o impasse possa permanecer.

O sócio do escritório Demarest, Raphael Gomes, lembra que a ação da Apine pertence ao que se comumente conhece por primeira onda de judicialização, que foi capitaneado pelos geradores hidráulicos questionando o impacto do déficit de geração hídrica em seu negócio, uns pedindo limitação aos 5% e outros que obtiveram a não cobrança total do GSF. Depois dessa vieram as duas ondas seguintes que era para a proteção dos agentes que não aceitavam o rateio dessa conta, segundo as regras de inadimplência da CCEE.

“Se as liminares da primeira onda caírem aquelas da segunda e terceira deixam de ter a razão de existir, mas sua queda não é automática. Essa decisão é um facilitador, pois a avaliação da juíza contra a ação da Apine abre um caminho para que essas outras ações derivadas deixem de existir”, comentou o advogado.

O sócio do escritório Leite Roston Advogados, Rodrigo Leite, até lembrou que houve questionamentos de clientes que perguntaram se suas ações (na segunda e terceira onda) cairiam automaticamente, fator que ele negou. Mas, acrescentou, essa decisão sobre o mérito da ação é positiva para essas empresas pois como essas ações visavam basicamente a proteção dessas empresas contra a primeira onda de liminares, a sentença favorece esses agentes que procuraram a Justiça para protegerem-se do rateio da inadimplência da CCEE.

Apesar de ser uma decisão apenas em primeira instância, ainda há um longo caminho a percorrer até esgotar as possibilidades de questionamento no judiciário. Agora o caminho possível e mais provável é que a associação entre com o pedido de efeito suspensivo da sentença e que os efeitos da liminar voltem a vigorar o que na prática mantém a proteção dos seus associados até novo julgamento, dessa vez, no colegiado de desembargadores, mas isso se o relator dessa apelação concordar com o argumento de que essa medida deve continuar valendo.

Leite comentou que a sentença desfavorável abre uma brecha para que seja negado o pedido e se isso ocorrer, os geradores que ficavam sob a liminar devem pagar os valores até novo julgamento do mérito na segunda instância. “O tempo corre contra a Apine agora”, definiu.

Gomes disse que esse é o maior grupo em termos de garantia física que está envolvido na proteção contra os efeitos do GSF. E traça dois cenários com essa decisão, o primeiro é a apelação propriamente dita e o tribunal modificar a sentença ou não ser concedido o efeito suspensivo. Caso essa segunda hipótese se confirme, o problema é ver como as empresas enfrentarão esses valores a serem pagos. Segundo ele, muitos geradores podem não ter o fôlego financeiro para arcar com essa despesa e aí entrar no grupo de inadimplência propriamente dita caso não haja acordo para essas geradoras.

Ainda na noite de ontem, a AES Tietê divulgou fato relevante no site da Comissão de Valores Mobiliários onde afirma que tomou ciência da decisão, mas que “conforme divulgado por meio de suas demonstrações financeiras, a companhia vem realizando mensalmente durante a vigência da liminar a provisão dos efeitos do GSF e que possui caixa disponível para um eventual pagamento”. E ainda,  comentou que “em conjunto com as demais associadas da Apine, está estudando os termos da sentença para identificar a melhor alternativa para resguardar os seus direitos e manterá o mercado e seus acionistas oportuna e adequadamente informados sobre os fatos subsequentes.”

Daniel do Valle, do escritório ASBZ Advogados, comentou que apesar desta ser mais significante em termos de agentes e valores envolvidos , juridicamente a decisão do STJ que derrubou a liminar da Abragel tem mais peso. O motivo para essa afirmação é simples, o STJ é uma instância superior à vara onde foi dada a sentença da Apine. E ainda, que a lei abre espaço para que uma decisão do STJ possa ser replicado a outras ações parecidas como a que foi julgada. Nesse sentido, disse ele, a decisão contra a liminar da Abragel já poderia ser estendida a outras que questionam o GSF, como a da Apine.

“Estender essa suspensão para as outras ações já era possível. O mais difícil já se conseguiu que era a primeira decisão contrária ao pedido dos agentes e agora os casos iguais podem ter o mesmo tratamento”, apontou ele. Ele concorda com o fato de que há uma preocupação quanto ao fato de como ficará a questão do pagamento desses débitos que chegam a R$ 6 bilhões com a decisão. Ele corrobora a crença de que é possível uma parcela desses geradores envolvidos não tenham a capacidade de honrar seus compromisso e aí entrarem na lista de inadimplentes da liquidação financeira do mercado de curto prazo já no próximo evento.

O fato é que na mesma data da decisão judicial ocorreu a liquidação referente às operações de dezembro de 2017. De um total contabilizado de R$ 9,49 bilhões 80% ficaram em aberto, sendo R$ 6,04 bilhões referentes a liminares e R$ 1,48 bilhão como inadimplência do MCP. Ou seja, ainda há cerca de um mês para que a associação possa reaver os efeitos que protegem os geradores.

A Apine foi procurada pela Agência CanalEnergia ao longo desta quinta-feira, 8 de dezembro, e não retornou o pedido de entrevista. A CCEE não tinha porta voz disponível para abordar o tema até o fechamento da reportagem.