O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as diretrizes para realização do leilão A-6. O certame visa a compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, com entrega a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Portaria nº44, publicada na última quarta-feira, 14 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), não aponta uma dada específica para a realização do leilão, porém, indica que a disputa deverá ser realizada entre maio e agosto de 2018.
Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade de compra de energia do A-6 até 26 de fevereiro. “As declarações de necessidade, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR”, diz a portaria.
A-4
O MME também já publicou as diretrizes para o leilão do tipo A-4, previsto para ser realizado no dia 4 de abril. Estão autorizados a participar do certame novos empreendimentos hidrelétricos o potência inferior ou igual a 50 MW, PCHs, CGHs e ampliação de UHEs existentes na categoria produto por quantidade, com início de suprimento em 1 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2051. Há ainda três produtos por disponibilidade: solar, eólica e termoelétrica biomassa, cujo encerramento do contrato será em 31 de dezembro de 2041.