O Ministério de Minas e Energia autorizou a AES Tietê a importar energia elétrica, de forma excepcional e temporária, da Argentina e do Uruguai. Segundo a Portaria nº 62, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de fevereiro, a importação será destinada ao mercado de curto prazo brasileiro e não poderá afetar a segurança do Sistema Interligado Nacional.
O montante de energia elétrica importada será estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em base semanal, tendo como referência os Programas Mensais de Operação e suas revisões, podendo ser ajustado conforme Programação Diária de Operação ou mesmo por necessidades em tempo real.
A importação da República Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no município de Garruchos e da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com a Argentina.
A importação da República Oriental do Uruguai deverá ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Uruguai, na fronteira com o Brasil.