A Agência Nacional de Águas (ANA) informou na última segunda-feira, 26 de fevereiro, a entrada em vigor da Resolução nº 9, de 2018, que determina a redução temporária da liberação de água mínima dos reservatórios das hidrelétricas Caconde e Limoeiro, ambas localizadas no rio Pardo e na parte do Estado de São Paulo. De acordo com o documento, até o dia 30 de abril de 2018, a vazão liberada pela usina Caconde irá de 32m³/s para 10m³/s, enquanto Limoeiro passa de 19m³/s para 13m³/s. A partir de 1º de maio, o ONS deverá adotar novamente as descargas mínimas anteriores à Resolução.
Segundo o documento a autorização para redução da descarga mínima de Caconde e Limoeiro deverá ser suspensa caso os usuários com outorga de direito de uso de recursos hídricos abaixo da barragem da hidrelétrica sejam afetados. Caberá à AES Tietê, que opera ambas usinas, divulgar amplamente as informações sobre a redução das descargas mínimas nas cidades ribeirinhas na área de influência das usinas, além de se articular com a Marinha para garantir a segurança da navegação no rio Pardo.
Como as medidas dizem respeito a reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, ANA e ONS articularam-se para definir as condições de operação, conforme prevê a Lei nº 9.984 de 2000, que criou a Agência. Para a elaboração da Resolução nº 9 também foi levada em consideração a situação hídrica e meteorológica desfavorável pela qual passa a bacia hidrográfica do rio Pardo, entre Minas Gerais e São Paulo. Neste contexto, a redução visa a garantir os usos múltiplos dos recursos na bacia.