A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu em 30 de abril o prazo final para a conclusão do processo de desverticalização da Amazonas Energia. O prazo foi acertado em reunião da diretoria realizada nesta terça-feira, 27 de fevereiro. Caso a operação não seja concluída dentro desse prazo, não haverá reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis para a Amazonas-D. A desverticalização deveria ter sido iniciada em 2013, mas sucessivos atrasos e complexidades na operação vinham adiando a operação.

Os contratos de fornecimento de gás natural, um dos pontos principais que atrapalhava a desverticalização, vai ser resolvido da seguinte forma: os contratos serão alocados para a geradora de energia. De acordo com a Aneel, considerando a migração total do volume de gás para a Amazonas GT e que a migração esteja aderente a questões regulatórias específicas, entende-se que o requisito da comutatividade se encontra atendido. O reembolso da CCC é preservado na hipótese de cessão do contrato, podendo até mesmo ser feito diretamente ao fornecedor do insumo.

As duas empresas decidiram que haverá a transferência para a Amazonas GT das usinas de Codajás, Aniri, Anamã e Caapiranga, movidas a gás. A Amazonas GT deverá pedir a transferência dos registros dessas térmicas para a sua titularidade. As usinas citadas são abastecidas pelo gás do contrato que será transferido para a Amazonas GT.

Na nova estrutura societária, haverá a transferência de controle acionário da Amazonas GT da Amazonas-D para a Eletrobras através por meio de Dação em Pagamento como proposta mais vantajosa tendo em conta a sua facilidade de implementação, adequação ao modelo previsto e a solidez nos argumentos técnicos para sustentação do modelo. Essa dação em pagamento vai ser neutra sob a perspectiva contábil, uma vez que as transações são realizadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.