O Ministério de Minas e Energia estabeleceu novos Valores Anuais de Referência Específicos para empreendimentos de geração distribuída, conectados diretamente à rede de distribuição da empresa compradora da energia. Os valores estão na Portaria 65, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de fevereiro.
Os VREs serão de R$ 390,00/MWh para projetos a biogás; de R$ 537,00/MWh para Biomassa Dedicada; de R$ 349,00/MWh para biomassa residual; de R$ 451,00/MWh para Cogeração a Gás Natural; de R$ 296,00/MWh para usinas eólicas; de R$ 360,00/MWh para pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras hidrelétricas; de R$ 561,00/MWh de Resíduos Sólidos Urbanos; e de R$ 446,00/MWh para sistemas de energia solar fotovoltaica.
Os valores definidos na portaria vão vigorar a partir de 1º de março e serão atualizados anualmente, durante o período de duração do contrato. Para usinas a biogás e a biomassa, eólicas, PCHs e CGH, resíduos sólidos urbanos e solar fotovoltaicas, a atualização será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para cogeração a gás natural, a atualização será definida com aplicação de uma formula específica, que considera a variação do IPCA e da tarifa do gás.
A contratação dessa energia pelas distribuidoras deve ser feita por chamada pública, conforme previsto no Decreto 5163, de 2004. A portaria determina que os agentes vendedores de empreendimentos de geração distribuída terão direito somente à receita de venda referente à geração verificada do empreendimento, no ponto de conexão.
Os modelos de contratos de energia elétrica de empreendimentos de geração distribuídos serão elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Os preços tetos dos VRES serão atualizados anualmente pelo IPCA, até o estabelecimento de novos valores em nova portaria do MME.