Com objetivo de gerar publicidade às ações do programa piloto de resposta da demanda, o site da CCEE passou a contar, a partir da última terça-feira, 27 de fevereiro, com uma página exclusiva sobre a iniciativa. Os usuários do portal agora passam a ter, em um único local, todas as informações pertinentes relacionadas ao programa, como requisitos para participação, regras, procedimentos de comercialização, perguntas frequentes e até mesmo um link para a documentação do ONS.
“Ao criarmos um espaço exclusivo para toda a documentação do programa piloto, procuramos dar transparência aos agentes e ao mercado sobre esta iniciativa inovadora, que pode futuramente mudar o papel do consumidor na gestão da energia elétrica no País”, destacou Carlos Dornellas, gerente executivo de Monitoramento, Gestão de Penalidades & Informações da CCEE.
Para acessar a página, o usuário deve selecionar a seção “O que fazemos”, onde fica disponível o espaço “Resposta da Demanda”. A seção traz um texto introdutório com o resumo dos requisitos e pontos principais do programa, que terá vigência de janeiro de 2018 a junho de 2019.
Vale destacar que a iniciativa desenvolvida em parceria com o ONS contempla os agentes da Câmara de Comercialização na condição de consumidores livres, consumidores parcialmente livres e consumidores cujos contratos de compra de energia seguem os preceitos estabelecidos no artigo 5° da Lei n° 13.182/2015, conectados na rede de supervisão do ONS, localizados nos subsistemas Norte e Nordeste, e que estejam adimplentes no âmbito da Câmara.