A Agência Nacional de Enegia Elétrica negou recurso apresentado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa e manteve a obrigatoriedade do despacho centralizado de usinas hidrelétricas com potência instalada acima de 30 MW. A alteração deve ocorrer 180 dias após a aprovação de um novo procedimento de rede.
A Aneel decidiu que os requisitos para adequação à modalidade de despacho serão flexibilizados para usinas que não estão vinculadas à segurança operacional do Sistema Interligado. A mudança na modalidade de acionamento das usinas significa que elas passarão a ser despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Os casos excepcionais serão analisados pela diretoria da agência. A exceção se aplica, por exemplo, às UHEs Juba I e Juba II, que operam como autoprodutores, sem garantia física e sem contratos de comercialização de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A regra da Aneel passou por audiência pública em 2015. A justificativa da agencia reguladora é de que ela torna “mais previsível a modalidade de despacho a que a usina será submetida ainda nas etapas de projeto, de modo a conferir maior segurança ao investidor.”
A mudança foi questionada em abril do ano passado pela Abragel, que representa pequenas centrais hidrelétricas, e pelas associações de investidores em autoprodução de energia elétrica (Abiape), de geradoras de energia (Abrage) e de produtores independentes de energia elétrica (Apine). As quatro entidades pediram a revogação da obrigatoriedade de enquadramento no despacho centralizado, com o argumento de que a alteração traria custos adicionais para empreendimentos em operação e para aqueles em fase de implantação ou de projeto. O pedido foi negado, mas a Abragel recorreu da decisão.