A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu parcialmente pedido feito pelas empresas Eletrobras e autorizou a antecipação de recursos da Reserva Global de Reversão para a prestação temporária do serviço de distribuição nos estados de Alagoas, Amazonas, Piauí e Roraima. As distribuidoras terão acesso a empréstimos da RGR com efeito retroativo a janeiro de 2018, além das parcelas calculadas de acordo com a regulamentação da Aneel para as empresas designadas que tiveram componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017.
A condição estabelecida pela agência é de que cada empréstimo mensal da RGR seja limitado à Remuneração Adequada de Referência já definida pela Aneel, e os valores que superarem aqueles apurados de acordo com a Resolução Normativa 748/2016 sejam limitados e deduzidos do total de componentes financeiros diferidos no reajuste tarifário do ano passado. A distribuidora deve ainda assinar Termo de Aceitação das condicionantes impostas.
A primeira antecipação deve sair em até 10 dias úteis a partir da publicação da decisão, e as demais vão coincidir com as liberações mensais dos empréstimos da RGR.
A Aneel negou pedido da Eletrobras Piauí de recálculo da Remuneração Realizada da distribuidora no terceiro trimestre de 2017, considerando efeitos da variação de item da Parcela A; assim como a inclusão, no valor dos empréstimos da RGR, do déficit com as Bandeiras Tarifárias.