A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou que as concessionárias Light e Enel Distribuição Rio, eliminem na contagem dos seus indicadores de continuidade as interrupções causadas por ações decorrentes da atuação das Forças Armadas na segurança no Rio de Janeiro. O aval veio baseado no decreto presidencial que ordenou o uso dos militares para garantir a segurança no estado até dezembro de 2018.
De acordo com a Aneel, a regra geral prevê expurgos para interrupções “Decorrentes de Evento associado a Decreto de Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública emitido por órgão competente”. Segundo a agência reguladora, as interrupções devem estar diretamente relacionadas a atuações das Forças Armadas em conflitos que gerem interrupções e a distribuidora fique impedida de restabelecer o serviço de modo imediato.
Em nota à Agência CanalEnergia, a Enel RJ classifica a decisão da Aneel como “um passo necessário no reconhecimento da situação social crítica de segurança que tem impactado há bastante tempo, e ainda impacta, o estado do Rio de Janeiro, que afeta negativamente o serviço aos clientes, limitando fortemente e até impossibilitando o trabalho da empresa”. Para ela, as distribuidoras que operam no Rio devem ter uma maior flexibilização dos seus parâmetros regulatórios não apenas durante o período do correspondente ao decreto presidencial, que é uma consequência extrema da violência criminosa crescente no estado.
As concessionárias deverão corrigir os indicadores DEC e FEC já enviadas à Aneel, em razão de possíveis classificações de Interrupções em Situação de Emergência relacionadas ao decreto de intervenção. Compensações já pagas por violação de limites de indicadores de continuidade individuais, ainda que influenciadas pelo uso das Forças Armadas após a publicação do decreto, não deverão ser revistas.