A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido feito pela Amazonas GT para postergar em 12 meses a implantação da termelétrica Mauá 3 (AM-590 MW). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 6 de março, durante reunião pública em Brasília.

A energia proveniente dessa usina foi comercializada no 20º Leilão de Energia Nova (tipo A-5) realizado em 28 de novembro de 2014 (Leilão A-5 de 2014), com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2019.

O prazo vigente para a entrada em operação comercial das três unidades geradores da usina, porém, era 27 de novembro de 2017. Até o momento, apenas uma unidade geradora está em operação comercial, mesmo assim, por força de decisão judicial.

Como já é de conhecimento do mercado, a Amazonas GT, subsidiária da Eletrobras, trava uma disputa comercial com a Petrobras, que se nega a fornecer o gás natural para usina enquanto as pendências da elétrica não forem solucionadas.

No pedido de postergação de cronograma, a Amazonas GT apresentou como justificativa as dificuldades na execução do contrato firmado com a empresa Andrade Gutierrez, construtora contratada para os serviços de implantação da usina.

Primeiro, o problema com a construtora não é reconhecido pela agência reguladora como razão para excludente de responsabilidade do agente. Segundo, o atraso na usina é decorrente de pendências relativas ao fornecimento de gás.

A área de fiscalização da Aneel verificou que o percentual de execução total da obra é de 99% e que a previsão de finalização do ciclo combinado da usina é abril de 2018, configurando um atraso de cerca de cinco meses com relação à data de operação considerada no ato de outorga em vigor.

“Isso posto, a solicitação de alteração do cronograma de implantação da UTE Mauá 3, na forma proposta, deve ser indeferida, em razão da ausência de factibilidade do cronograma proposto, já que não há solução para a pendência do contrato de combustível, pré-requisito à liberação para operação comercial das demais unidades geradoras da usina”, escreveu em seu voto o relator do processo, diretor André Pepitone.