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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou a forma de calcular as multas e os juros nos casos de atraso no recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). O encargo é recolhido por todas as geradoras hidrelétricas em operação no país como forma de compensar o uso de recursos hídricos.
A redação anterior da Resolução nº 67/2001 estabelecia que “o atraso no recolhimento mensal da Compensação Financeira implicará a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, calculados cumulativamente ‘pro-rata tempore’, desde o vencimento do débito até o dia de seu efetivo pagamento, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o montante final apurado.
A nova redação estabelece que “os créditos não pagos nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.”
Segundo a Aneel, “a alteração adapta as disposições do regulamento aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso da CFURH pelos agentes setoriais de geração devedores do encargo.”O tema foi debatido na audiência pública 81/2017 realizada entre 21 de dezembro 2017 a 02 de fevereiro 2018. Não foram realizadas contribuições por parte da sociedade.
Os geradores hidrelétricos pagaram mais de R$ 2,42 bilhões pelo uso da água em 2017, redução de 12,06% quando comparado aos R$ 2,75 bilhões recolhidos em 2016. O montante representa a soma do que foi pago por Itaipu (royalties) e pelas concessionárias de geração hidrelétrica (CFURH) pela utilização dos recursos hídricos ao longo dos 12 meses do ano.