A Agência Nacional de Energia Elétrica  aprovou a atualização dos parâmetros de definição dos custos operacionais que serão considerados nas revisões tarifárias das distribuidoras em 2018 e 2019. A metodologia de cálculo desses custos vai  ser revista no ano que vem, como previsto nos Procedimentos de Regulação Tarifária.

Diferente da revisão dos critérios de cálculo, a atualização feita a cada dois anos não altera a metodologia estabelecida pela Aneel. No processo atual, a agência decidiu que na contabilização como despesa operacional das perdas relacionadas à venda e à desativação de ativos serão dados tratamentos distintos para bens elétricos e não elétricos.

A Aneel reconheceu que a baixa contábil de equipamentos elétricos reduz o Ativo Imobilizado em Serviço, e a concessionária perde a remuneração e a depreciação correspondentes ao período que vai da contabilização do AIS da revisão tarifária seguinte até o fim da vida útil do ativo. No caso dos bens não elétricos, a baixa não diminui a Base de Anuidade Regulatória da revisão tarifária seguinte, e os custos da desativação tendem a ser residuais.

A Aneel rejeitou o pedido das empresas de reconhecimento dos custos resultantes de  condenações cíveis em processos judiciais como custo operacional. Atualmente, já são reconhecidas despesas resultantes de ações trabalhistas. O pleito deve ser discutido na reavaliação da metodologia no ano que vem, quando outros temas de revisão tarifaria também serão tratados. Outra proposta não aceita pela agência reguladora foi a de atualização monetária dos custos operacionais do ano teste da revisão.