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O setor elétrico, principalmente os segmentos de geração hídrica e de transmissão ganharam maior segurança jurídica com a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar como constitucional três ações diretas de inconstitucionalidade de artigos do Código Florestal, promulgado ainda em 2012 sob a lei de no. 12.651. Essas ações tiveram o julgamento finalizado no último dia 28 de fevereiro, mas a sua publicação no Diário Oficial da União ocorreu apenas esta semana na última terça-feira, 6 de março.
Os ministros do STF consideraram constitucional os itens que se relacionavam ao setor elétrico. Basicamente, essas ações tratavam de reverter o reconhecimento que o atual código dava a áreas destinadas a sua utilidade pública e ainda que definia o que era Área de Preservação Permanente sob as novas regras.
Segundo o presidente executivo da ABCE, Alexei Vivan, se o entendimento dos ministros fosse o contrário seria aberta uma brecha importante para a insegurança jurídica no setor. Entre os pontos está justamente o que definiria o que é APP ou não, levando empreendedores a aumentar as áreas do que inicialmente estimadas e determinadas quando do início do projeto. “O novo código veio sedimentar o que é APP, o que é área de utilidade pública”, comentou o executivo em entrevista à Agência CanalEnergia.”Essa vitória foi importante para a segurança jurídica do setor e dos investimentos no país”, avaliou.
Dentre os segmentos que mais seriam impactados o de geração hídrica apresentava o maior risco porque entre as ações e artigos contestados está o de no. 62 do código que tratava sobre os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. No entendimento dos ministros, o texto ficou como estava, sendo que a faixa da Área de Preservação Permanente estava determinada como a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.
Além disso, no parágrafo 7º do artigo 12 o texto avaliado mantido determina que “Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.”
Além disso, no artigo 5º foi indicada a faixa de APP para novos reservatórios de água destinados à geração de energia ou abastecimento de água, entre outros.
“Agora não há mais dúvidas sobre o impacto para o setor elétrico, se fossem contrárias as decisões, as APPs em torno dos reservatórios acabariam sendo maiores do que efetivamente necessárias. Nossa atuação foi mais baseada em cima desses artigos relativos à exploração florestal”, comentou ele. A ABCE, continuou, foi a única associação do setor elétrico admitida nesse processo na figura de amicus curi, que daria assistência ao processo. Inclusive com sustentação oral. Ele comemorou o resultado que foi positivo no julgamento final.
Vivan comentou ainda que essa decisão do STF foi importante ainda porque questões ambientais tem inviabilizado projetos e retroceder ao que era anteriormente ao código florestal poderia levar muitos empreendimentos a problemas financeiros, pois exigiria um maior número de ações não previstas no planejamento de uma usina ou linha de transmissão. “Importante ressaltar ainda que essa decisão não deixa o meio ambiente sem proteção, existe toda uma propaganda contrária, mas a minha opinião é de que o código florestal tenta trazer o desenvolvimento sustentável sem deixar o crescimento econômico de lado. Temos que olhar esses dois lados sem radicalismo, pois assim não se faz nada, o ideal é buscar o equilíbrio entre ambos os lados o que é possível com o código”, argumentou.