A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a aplicação de aumento médio de 10,36% nas tarifas da Light a partir da próxima quinta-feira, 15 de março. O impacto médio do reajuste anual da concessionaria será de 13,40% para os consumidores atendidos em alta tensão e de 9,09% para os clientes em baixa tensão.
Encargos setoriais, custo de transmissão e compra de energia foram os itens que mais pesaram nas tarifas da distribuidora, com 7,65 pontos percentuais no índice de reajuste. Esses itens, que compõem a Parcela A da tarifa, representam 76,71% dos custos da concessionária.
Foram também acrescidos ao reajuste 2,57 pontos em itens financeiros do processo atual e retirados 0,03 pontos percentuais do reajuste anterior. O custo do serviço de distribuição teve impacto de apenas 0,17 ponto percentual e e as receitas irrecuperáveis 0,295 ponto.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, reforçou declarações anteriores de que é necessário discutir sobre o peso dos itens da Parcela A nas tarifas das distribuidoras. “Essa é uma discussão que tem que ser feita no âmbito dos formuladores da politica, especialmente na questão dos encargos setoriais”, disse Rufino, para quem a questão tem que ser debatida pelo Ministério de Minas e Energia com o Congresso Nacional.
O dirigente lembrou que, no caso da Light, a soma dos tributos só piora a situação de uma tarifa que já está em nível elevado para o consumidor. Somados os tributos no estado, o valor final a ser pago fica em aproximadamente R$ 800/ MWh. A Light atende cerca de 3,8 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro, incluída a capital, e tem faturamento anual de R$ 10,5 bilhões.