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A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu acatar de modo parcial o recurso interposto pela Cemig (MG) e reduziu para R$ 907.219,23 a multa de R$ R$ 2.424.465,18 aplicada por transgressões nos indicadores de continuidade do serviço de distribuição. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial.

De acordo com a agência, ação fiscalizadora realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro de 2015 teve objetivo de verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento, informação dos indicadores de continuidade além de averiguar o cálculo das compensações e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014. Ao encontrar constatações, não conformidades e determinações, foi lavrado um auto de R$ 2.424.465,18 pelas irregularidades.

A Cemig recorreu, pedindo que as não conformidades fossem canceladas. Na sua justificativa, ela comprovou os avisos de interrupção programados e as tabelas do sistema operacional da empresa, confirmando os horários programados. Com isso, a dosimetria da penalidade foi alterada. Já a multa aplicada por não ter apurado corretamente os indicadores individuais originados a partir do registro das interrupções associadas às reclamações dos consumidores e por diferenças no índice de Duração Máxima de Interrupção Contínua foi mantida.