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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira, 13 de março, em reunião pública, a transferência do controle societário direto detido pela IB SPE Transmissora de Energia Elétrica em favor da Taesa e da Empresa Norte de Transmissão de Energia (Ente). Com isso, a agência reguladora encerrou uma disputa judicial entre a Apollo 12 (atual controlada da SPE) e a segunda colocada do leilão, a Taesa.

A disputa iniciou porque a WPR Participações (vencedora do leilão) perdeu o prazo para apresentar garantia de fiel cumprimento, conforme previsto no edital de licitação. Este prazo, inclusive, foi prorrogado por três vezes pela Comissão Especial de Licitação da Aneel.

A WPR sagrou-se vencedora do lote M da primeira etapa do leilão nº13/2015, composto pelas linhas Ibicoara – Poções III, com 165 km; LT Poções III – Poções II, 2 x 2,5 km; e a Subestação 500/230 kV Poções III.

Diante do impasse, em novembro de 2016 a Taesa impugnou o prazo concedido à WPR para aportar garantia de fiel cumprimento e manifestou interesse pelo referido empreendimento.

Em setembro de 2017, a Taesa e a Apollo 12 (futura controladora da IB SPE) apresentaram uma solução amigável, por meio da qual uma sociedade seria firmada entre as partes.

Em outubro de 2017, a Aneel anuiu a transferência da concessão da WPR para a Apollo 12. Nesta terça-feira, 13 de março, a Aneel autorizou a nova composição societária acordada entre os agentes para o referido empreendimento, cuja data de operação comercial é 27 de dezembro de 2019.

Após o acordo, IB SPE Transmissora de Energia Elétrica ganhou a seguinte composição societária: Apollo 12 (24,95%), ENTE (50,1%) e Taesa (24,95%). A Empresa Norte de Transmissão de Energia (ENTE) é uma subsidiária da Taesa, na qual esta detém 48,98%.

“Não há na lei nenhum comando que impeça que a operação pretendida pelas transmissoras seja aprovada pela agência, ao contrário do que se verifica para as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuam no Sistema Interligado Nacional – SIN, as quais estão expressamente impedidas de participar em outras sociedades, de forma direta ou indireta”, escreveu o relator do processo, o diretor André Pepitone.