Prédios públicos em construção, alugados ou em reforma, e de uso da União, deverão instalar sistemas de captação de energia solar e também de armazenamento e utilização de águas pluviais. A determinação consta no projeto de lei n°317, de 2015, proposto pelo senador Dário Berger (PMDB-SC) e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) na última quarta-feira, 14 de março.

A proposta recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator e senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Uma dessas alterações busca eliminar uma “inconstitucionalidade material” do texto. Segundo ele, o projeto afrontava a autonomia dos demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) ao impor a exigência de instalação desses sistemas em seus prédios públicos. Para corrigir o equívoco, o relator decidiu restringir o alcance da medida aos imóveis da União.

Outra falha apontada pelo senador é a falta de “imperatividade e coercibilidade” do projeto, já que não eram previstas sanções em caso de descumprimento da nova exigência. Assim, Lindbergh acrescentou a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União.

Por outro lado, o relator também teve a preocupação de isentar os gestores de responsabilidade caso não exista dotação orçamentária suficiente para as obras propostas no projeto. Foi observado a impossibilidade de se impor a punição quando fatores externos à vontade desses dirigentes impediram a realização do serviço.

“De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, comentou Lindbergh no parecer.

Ainda pelo projeto de lei, o governo terá 180 dias para regulamentar a legislação gerada por sua aprovação. Já as medidas previstas começam a valer um ano após a publicação. O projeto seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde terá votação final.

As informações são da Agência Senado