O presidente Michel Temer assinou na última quarta-feira, 14 de março, o decreto que regulamenta a Lei Nº 13.576/17, da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O Decreto, que será publicado no DOU, foi assinado ao lado do ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, durante o Seminário “Abertura de Safra Cana 2018-19”, em Ribeirão Preto (SP).

O Decreto atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) na comercialização de combustíveis. As metas estipuladas pelo CNPE serão individualizadas para cada distribuidor de combustíveis, proporcionais a participação deles no mercado.

A medida também institui o Comitê RenovaBio, no âmbito do MME, como órgão de apoio técnico ao CNPE na definição das metas de redução de emissões. O Comitê será composto por representantes de diversos órgãos do governo, tais como os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros. Ao Comitê caberá fazer estudos e consultas públicas, bem como monitorar e acompanhar o abastecimento e a capacidade de produção de biocombustíveis, que será a base para a definição, nos termos da lei, das metas anuais e das diretrizes para a certificação dos biocombustíveis.

Os critérios, procedimentos e responsabilidade para a certificação de biocombustíveis e credenciamento das firmas certificadoras serão elaborados pela ANP, que também fiscalizará as distribuidoras quanto à comprovação de atendimento às metas individuais. Em caso de não cumprimento das metas, a Agência poderá aplicar as sanções administrativas e pecuniárias cabíveis, prevendo multas de até 50 milhões de reais.

O texto também estabelece que as metas anuais devem ser definidas até 15 de julho de 2018 para entrar em vigor no período de 24 julho de 2018 a 31 de dezembro 2028. Já as metas compulsórias individuais passarão a vigorar a partir de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até primeiro de agosto de 2019.

Com a regulamentação, o RenovaBio irá fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos Compromissos Nacionalmente Determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, quando foi firmado a meta de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa em 2025, para toda a economia brasileira, tendo como referência as emissões de 2005. Fornecerá, igualmente, relevante contribuição à segurança do abastecimento nacional de combustíveis, com ampliação da oferta em bases previsíveis, competitivas e cada vez mais eficiente em termos energéticos e ambientais.