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As empresas CMU Energia, CMU Trading Comercializadora de Energia, FCE Comercializadora de Energia e Bolsa Brasileira de Energia Incentivada obtiveram liminar na Justiça Federal em Brasília, garantindo prioridade no recebimento dos créditos nas liquidações do mercado de curto prazo. A decisão da juíza substituta da 5ª Vara, Diana Wanderlei, determina que os pagamentos devem ser feitos no mesmo período de contabilização dos valores a receber.

A liminar protege as comercializadoras dos impactos da inadimplência resultante de decisões judiciais que limitaram a cobrança de débitos relacionados ao risco hidrológico de usinas hidrelétricas. Ela vale apenas para as próximas liquidações, já que o rateio de créditos de operações anteriores será decidido na sentença de mérito.

Na decisão, a juíza estabeleceu multa diária pelo descumprimento da determinação feita à Agência Nacional de Energia Elétrica e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Responsável pela ação das comercializadores, o advogado Mauro Lelis, do escritório Lellis, Tanos, Santiago e Coutinho, considera o impasse em torno do custo do GSF (fator que reflete o déficit de geração das hidrelétricas) a terceira grande crise do setor elétrico. A primeira foi o passivo acumulado pela equalização de tarifas, que só foi resolvido com a Lei 8631 nos anos 1990, e a segunda o acordão que permitiu o ressarcimento às distribuidoras das perdas de mercado com o racionamento de 2001/2002.