fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A ministra Rosa Weber vai enviar diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o dispositivo da Medida Provisória 814 que possibilita a privatização da Eletrobras. A decisão abrevia, na prática, o rito de tramitação da ADI, que pode ser julgada no mérito pelo colegiado.
Na ação elaborada pela Federação Nacional dos Urbanitários, o PDT solicitou medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da MP, o que poderia ser feito com a concessão de liminar. A medida provisória revogou parágrafo do Artigo 31 da Lei 10.848, de 2004, que excluía a estatal e suas subsidiárias de geração e transmissão do Programa Nacional de Desestatização.
Relatora do processo no STF, Rosa Weber adotou procedimento previsto na Lei 9868, que trata do julgamento de ações desse tipo pelo tribunal. A legislação determina que, salvo no recesso judiciário, “a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal”. A ministra deu cinco dias para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações, conforme previsto na lei. Após esse prazo, a Advocacia- Geral da União e a Procuradoria Geral da República, terão três dias, sucessivamente, para se manifestarem no processo.
A assessoria do STF explicou que a ministra vai elaborar seu voto com base nas informações recebidas e nas argumentações, e o plenário pode julgar em definitivo a questão, em vez de analisar o pedido de liminar. Em despacho na última segunda-feira, 12 de março, Rosa Weber destacou a relevância da matéria, que trata de um “projeto de política nacional de regulação do setor de energia elétrica”; além de seu “especial significado para a ordem social e econômica, em decorrência da imediata vigência do ato normativo que disciplinou uma nova hipótese no marco regulatório nacional elétrico, mais especificamente, da possibilidade de privatização das empresas [Eletrobras].” A decisão também considerou a segurança jurídica e o fato de a questão envolver matéria típica de relação entre os poderes.
Argumentos
A ação no STF foi baseada em três argumentos. O primeiro é de que não está caracterizado o critério constitucional da urgência para a edição da MP durante o recesso legislativo. O PDT afirma que entre o prazo de vigência da medida provisória e a tramitação de um projeto de lei em regime de urgência haveria diferença de apenas 14 dias para a aprovação da proposta no Congresso.
O segundo argumento é de que uma lei ordinária que estabelece um marco normativo, no caso o marco legal do setor elétrico, só poderia ser alterada por outra lei ordinária, e não por medida provisória. Para os autores da ação, a alteração no modelo estabelecida pela Lei n. 10.848/04, mais especificamente o art. 31, §1º, foi resultado de amplo debate legislativo.
Com base em outras decisões do próprio tribunal, o partido também alegou que a Constituição impede o uso de MPs para tratar de norma regulamentadora do setor elétrico. O PDT alerta para a precariedade da instrumento da medida provisória e afirma que na hipótese de não conversão da 814 em lei, o Congresso Nacional teria que elaborar um decreto legislativo para regulamentar os efeitos decorrentes do período de vigência MP, o que causa insegurança jurídica .