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O Projeto de Lei do Novo Modelo não deixa claro se os geradores de energia existente poderão participar dos leilões de lastro. A separação entre lastro e energia é considerada uma das partes mais sensíveis do novo modelo do setor. A receita do gerador com lastro será complementada pela venda do produto energia e dos serviços ancilares. Até 30 de junho de 2020, deverá ser definido o cronograma de regulamentação.
De acordo com Bernardo Bezerra, diretor da PSR, essa dúvida pode ser sanada durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Ele não vê problema para que geradores de energia existente possam participar do certame, sendo esta participação uma maneira eficiente de avaliar o benefício para o sistema de descomissionar geradores existentes e contratar novos. Segundo ele, no PL há uma parte em que é colocada a valoração dos atributos, mas sempre há a referência a licitações de energia nova e não a existente. “Para a gente não ficou claro se o gerador existente poderá participar dos leilões de lastro”, explica Bezerra, que participou da nona edição do Workshop PSR/ CanalEnergia, realizada nesta sexta-feira, 23 de março, no Rio de Janeiro.
A separação do lastro traz alocação mais eficiente dos custos da expansão do sistema e melhora a financiabilidade do mercado livre. O lastro vai representar a contribuição para a segurança do suprimento e vai ser determinado pelo poder concedente, que tambem irá homologar o lastro de cada gerador, definir a quantidade de lastro para todo sistema e prever ainda a forma e o prazo para a contratação.
Os leilões de lastro acabarão com o conceito de energia de reserva. O que hoje é contratado pelo leilão de reserva seria contratado pelo de lastro. “Se o planejador considera que você tem que comprar mais lastro do que a confiabilidade atual, terá que ser contratado por um leilão de lastro”, observa Bezerra.