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As soluções para o déficit do risco hidrológico apresentadas no Projeto de Lei do Novo Marco do Setor Elétrico foram consideradas apropriadas pela PSR, mas ainda vão depender do equacionamento de fatores como a redução da demanda, a geração renovável não contratada e a mudança nos critérios de aversão ao risco. No Workshop PSR/CanalEnergia 2018, realizado na última sexta-feira, 23 de março, o Gerente de projetos da PSR Celso Dall’Orto mostrou que o monitoramento desses fatores é fundamental para gerenciar o risco do GSF no futuro. No projeto de lei, o fim da judicialização do risco hídrico está sujeito a retirada de liminares concedidas pelo poder judiciário e abrange toda a energia que ainda não foi repactuada. O PL do novo modelo também proíbe a repactuação do risco a partir de 1º de janeiro de 2019.

De acordo com Dall’Orto, no caso da demanda real inferior à contratada, a sua redução vai significar um aumento do deslocamento hidráulico. Dall’Orto propõe a criação de um produto financeiro de hedge, em que o gerador hídrico estaria protegido de uma redução de demanda e as distribuidoras da sobrecontratação, além de evitar questionamentos de preços dos contratos de energia e do PLD. “A ideia é fazer um produto de hedge para a redução da demanda”, avisa.

No caso da geração renovável não contratada, a sugestão para a mitigação desse efeito é a criação de um produto financeiro Financial Hydrological Right. Ele seria formado por contratos com preços fixos ou contratos de opção oferecidos pelas distribuidoras de energia para o mercado através de leilões. Os contratos seriam respaldados pela renda spot da energia de reserva e dos contratos por disponibilidade, auxiliando os geradores hidráulicos no gerenciamento do risco no mercado de curto prazo.

Já as mudanças no critério de aversão ao risco alteram a exposição das hidrelétricas e nenhuma medida foi adotada no passado. A proposta nesse caso é uma oferta de preços para as UHEs, com a gestão do risco sendo transferida para os geradores. A consultoria mencionou que é possível uma implementação de oferta de preços em conjunto com o Mecanismo de Realocação de Energia, sem o prejuízo da manutenção da segurança de suprimento do sistema almejada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.