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A Agência Nacional de Energia Elétrica acatou parcialmente o recurso apresentado pela Chesf e reduziu para R$ 9.081.675,70 a multa de R$ 10.771.876,46 aplicada por atrasos em obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico. Em 2014, após fiscalização em empreendimentos do PMIS, a Aneel emitiu um auto de infração com a penalidade.

Por conta da aplicação da multa, a Chesf interpôs recurso, pedindo a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta. Em 2016, a Aneel decidiu não fazer o TAC, mas determinou o retorno dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, para que fosse feita a análise do caso e a sua decisão definitiva. A Agência acabou por fim negando o recurso, mas a Chesf questionou a dosimetria da penalidade aplicada.

A estatal pedia a redução do percentual aplicado nos quesitos gravidade a abrangência das não conformidades, além de que fosse usado com base de cálculo para a multa o período de maio de 2013 a abril de 2014 e não o de abril de 2013 a março de 2014. A Chesf alegava também no recurso que as obras que garantiam maior confiabilidade do SIN foram priorizadas e concluídas.

A Aneel considerou que como apenas 24 obras das 121 atrasadas tinham relação com a Rede Básica, o risco sistêmico era menor do que o assumido pela fiscalização, o que diminuía a gravidade do caso. Porém, isso não retirava a responsabilidade da Chesf. No voto, o diretor Tiago Correia lembrou que a intensidade da infração está ligada ao atraso nos reforços autorizados e ao risco a que ficou exposto o sistema. Os danos vinham da materialização do risco real a que o sistema ficou exposto pela não conclusão das obras do PMIS nos prazos estipulados. “Ao não realizar as melhorias e reforços outorgados nos prazos estipulados, a recorrente assumiu o risco de comprometer a operação segura e confiável de suas instalações e do SIN, caracterizando a gravidade da infração cometida”, diz o diretor na decisão.