A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu os novos prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico das usinas hidrelétricas com contratos no mercado regulado. Os valores serão aplicados às renegociações do risco feitas em 2018 pelos geradores, com vigência a partir de 2019.
A revisão dos prêmios a serem pagos pela transferência ao consumidor de parte ou da totalidade do risco de geração das usinas hidráulicas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia foi definida pela Resolução Normativa 805, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de abril. Os valores atuais substituem os prêmios estabelecidos em dezembro de 2015 pela Resolução Normativa 684. Confira aqui a resolução com os valores.