Segundo as leis federais, empresas podem destinar 1% do seu Imposto de Renda a instituições de bem-estar social. Mas o que muitos não sabem é que qualquer pessoa física que declare seus tributos pelo modelo completo pode dedicar até 6% do valor devido aos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs).

Algumas instituições, atentas a este desconhecimento por parte de seus colaboradores, buscam conscientizar e incentiva-los sobre a destinação do IR devido. Um dos exemplos é o Programa “AI6% – Formando Cidadãos”, da Cemig, que através do Imposto contribui com centenas de entidades beneficentes.

A última campanha da concessionária envolveu a participação de 1.759 funcionários, que angariou recursos para 96 municípios, beneficiando 184 instituições. O valor total destinado pelos empregados foi de R$ 1,1 milhão e o aportado pela empresa foi de R$ 917 mil. Ao todo, foram destinados cerca de R$ 2 milhões para atendimento a aproximadamente 25 mil crianças e adolescentes.

De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República, o Programa AI6% está entre os maiores fornecedores de recursos aos FIAs do Estado de Minas Gerais. Em alguns dos municípios mineiros de menor Índice de Desenvolvimento Humano, que participam do Programa, como Águas Formosas, São Gonçalo do Abaeté e Pimenta, a contribuição aos Fundos chega a patamares superiores a 90% dos recursos arrecadados.

Para efetivar a destinação, a pessoa precisa realizar uma doação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência, até o último dia bancário do ano base e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa adicionado ao imposto de renda a ser restituído ou reduzindo o imposto de renda a ser pago.

A segunda forma de contribuição com os projetos sociais dos FIAs  é no próprio ato da declaração, e neste caso, o contribuinte pode destinar até 3% do seu imposto devido. O montante a ser deliberado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de “doação”, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do imposto de renda devido a uma instituição beneficente.