A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a proposta de advertir as distribuidoras designadas da Eletrobras e a estadual CEA (AP) quanto ao fato de descumprirem diversos itens de fiscalização no plano de atendimento ao consumidor estabelecido pelo poder concedente. Mas os diretores recuaram diante da proposta de suspensão dos empréstimos da RGR conforme sugeria o relatório da agência.
Em sua argumentação, o diretor relator do caso, André Pepitone, argumentou que a meta dessas empresas é de atender ao consumidor de forma temporária com um serviço de distribuição de energia até que um novo controlador assuma essas empresas. E que a suspensão dos repasses da RGR não levariam a esse resultado, mesmo diante do fato de que as empresas não cumpriram alguns itens da pauta de obrigações impostas.
Entre esses itens estão, em diferentes empresas e em diversos níveis de intensidade, a inadimplência intrassetorial, nível de perdas em trajetória de elevação, indicadores de qualidade acima dos estabelecidos para o serviço, falta de informações claras sobre as ações tomadas para melhoria de indicadores de qualidade e de combate a perdas, entre outras.
Particularmente, no caso da CEA, a dívida intrassetorial, relatou ele, deve-se entre outras questões à falta de repasses do governo estadual do Amapá, que é o acionista controlador. A chamada 4a tranche seria da ordem de mais de R$ 400 milhões o que levaria a empresa a ter recursos para amortizar quase a totalidade dessa sua dívida que é de R$ 471 milhões. Na advertência, a Aneel deverá apontar a necessidade de a empresa receber o volume de aporte devido pelo estado.
Já no caso da Eletrobras, as distribuidoras Amazonas Energia, Ceron, Boa Vista Energia receberão a advertência e a cobrança de que os temas de cada uma sejam endereçados de forma urgente.
A decisão foi unânime entre os três diretores da agência, que também concordaram com o fato de que como o relatório dessa fiscalização refere-se ao segundo trimestre do ano passado, não tem efeito prático sobre as empresas já que os dados do trimestre posterior já havia sido deliberado pelo colegiado.